Neste Post, vou deixar uma dica sobre direito consumidor bancário, você sabia que temos o direito de questionar os valores dos juros que os bancos cobram em empréstimo, financiamento de carros e casas e até mesmo em empréstimos consignado, as instituições bancárias se aproveitam da nossa falta de conhecimento na área jurídica e financeira e nos apresentam um contrato cheio de clausulas em linguagem jurídicas difíceis de entender e acabamos aceitando as condições de compra ou do empréstimo, mas mesmo assinando esse contrato e concordando sem entender com as regras impostas pelos bancos e financeiras você tem direito a recorrer, veja o que diz a lei:
DOS JUROS ABUSIVOS
Autor: João Paulo Fernandes Pontes
Publicado em 29 de março de 2007 e atualizado em 31 de julho de 2008
O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990, diz que é
vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do
consumidor vantagem manifestamente excessiva, e o artigo 51, inciso IV, do mesmo Código, diz
que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
Portanto, vemos que os fornecedores de serviços financeiros (instituições financeiras) não podem
exigir dos consumidores juros abusivos, ou seja, juros manifestamente altos demais, e vemos
também que são nulas as cláusulas de contratos de mútuo ou financiamento que estabeleçam
juros abusivos, ou seja, juros manifestamente altos demais.
Para aplicarmos estas normas, é necessário que estabeleçamos uma fronteira entre os juros
abusivos e os juros não abusivos, ou seja, é necessário que estabeleçamos um limite, a partir do
qual os juros são considerados abusivos.
Não há nenhuma lei ou regulamento que estabeleça o limite a partir do qual a taxa de juros é
considerada abusiva.
Portanto, aplica-se a norma do artigo 335 do Código de Processo Civil, que diz que em falta de
normas jurídicas particulares, o juiz deve aplicar as regras de experiência comum subministradas
pela observação do que ordinariamente acontece.
Observando o que ordinariamente acontece, vemos que a taxa de juros do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) é de 3% ao ano, e que esta taxa é considerada baixíssima, e vemos que
a taxa de juros na caderneta de poupança é de 6% ao ano, e que esta taxa é considerada baixa, e
vemos também que o Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, diz que nos empréstimos
concedidos por pessoas que não são instituições financeiras a taxa de juros máxima permitida é
de 12% ao ano.
Portanto, vemos que juros de 3% ao ano são juros baixíssimos, e que juros de 6% ao ano são
juros baixos, e que juros de 12% ao ano são juros médios, pois são os mais altos admitidos por lei
em caso de empréstimo concedido por pessoa que não é instituição financeira, mas a lei admite
que possa haver juros mais altos do que estes, desde que o empréstimo seja concedido por
instituição financeira.
Assim sendo, temos uma seqüência, uma progressão, na qual juros de 3% ao ano são juros
baixíssimos, juros de 6% ao ano são juros baixos e juros de 12% ao ano são juros médios.
A referida progressão é uma progressão geométrica de base 2, pois nela o próximo número é
sempre o número anterior vezes 2.
Dando continuidade a esta progressão, vemos que juros de 24% ao ano são juros altos, e que
juros de 48% ao ano são juros altíssimos.
Portanto, juros superiores a 48% ao ano são juros abusivos, pois são juros manifestamente altos
demais, uma vez que são juros maiores do que os juros altíssimos.
Assim sendo, temos a seguinte tabela:
Ao verificar se a taxa de juros estipulada em um contrato é abusiva, devemos levar em conta a
taxa de inflação que existia na época em que foi feito o contrato.
Portanto, deve ser considerada abusiva a taxa de juros que for superior a 48% ao ano, após
descontada a taxa de inflação que existia na época em que foi feito o contrato.
Caso tenha alguma duvida entre em contato pelo e-mail giselepalmeira2013@gmail.com, não perca seu veículo por atraso na parcela, busque seus direitos.
click no link e baixe sua cartilha pra saber mais:
http://www.oabrj.org.br/arquivos/files/-Comissao/cartilha_banco.pdf
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